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Imposto de Renda terá cobrança mínima para alta renda a partir de 2027; entenda as novas regras

Nova cobrança alcançará contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil

Imposto de Renda terá cobrança mínima para alta renda a partir de 2027; entenda as novas regras

A partir de 2027, contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil estarão sujeitos a novas regras no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A mudança estabelece o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), criado no âmbito da reforma tributária, com uma alíquota progressiva que poderá chegar a 10% para pessoas com rendimentos anuais de R$ 1,2 milhão.

A medida está relacionada à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e à concessão de desconto para rendimentos de até R$ 7,5 mil mensais. Para compensar parte da perda de arrecadação, o novo mecanismo estabelece uma tributação mínima para contribuintes de maior renda. A cobrança começa de forma gradual para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e alcança a alíquota máxima de 10% a partir de R$ 1,2 milhão anuais.

O IRPFM não será necessariamente um imposto adicional de 10% sobre toda a renda. No cálculo, será considerado o imposto que já foi pago pelo contribuinte ao longo do ano. A nova cobrança servirá para complementar a diferença até o percentual mínimo correspondente à faixa de renda. Salários, lucros e dividendos e determinados rendimentos de aplicações financeiras tributáveis entram na composição do cálculo. No caso de salários superiores a R$ 50 mil mensais, o imposto já recolhido na fonte, com alíquota de até 27,5%, será considerado para reduzir o valor eventualmente devido.

Alguns rendimentos ficam fora da base de cálculo do imposto mínimo, entre eles poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, além de heranças, doações e indenizações por doença grave. Também não entram ganhos de capital na venda de imóveis, com exceções previstas nas regras, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais. O imposto mínimo será apurado somente na declaração do Imposto de Renda de 2027.

 

Outra mudança envolve a tributação de dividendos. A partir das novas regras, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando uma pessoa física receber mais de R$ 50 mil em dividendos no mesmo mês, pagos por uma única empresa. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual. A medida concentra seus efeitos sobre contribuintes que recebem valores elevados em dividendos, enquanto a maior parte dos investidores não deverá atingir esse limite.

 

FOTO: Divulgação/Receita Federal

 

 

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