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Alunos de Medicina devem devolver R$ 301,7 mil após omissões em cadastro de bolsas do Uniedu

Fiscalização apontou informações incompatíveis com critérios socioeconômicos do programa

Alunos de Medicina devem devolver R$ 301,7 mil após omissões em cadastro de bolsas do Uniedu

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que dois estudantes do curso de Medicina devolvam, juntos, R$ 301,7 mil aos cofres públicos após a identificação de omissões de informações patrimoniais e de renda familiar nos cadastros para obtenção de bolsas do Uniedu. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão na sexta-feira (25), e os beneficiários terão 30 dias para comprovar o ressarcimento ao Estado.

Em um dos processos, um estudante deverá restituir R$ 161.921,28. Conforme a fiscalização, ele teria omitido informações cadastrais e recebido valores de forma irregular durante os dois semestres de 2022 e o primeiro semestre de 2023. O caso envolve a Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp) e teve origem em uma representação que levou a comissão interna da instituição a identificar inconsistências capazes de alterar a classificação socioeconômica apresentada pelo aluno.

O segundo processo envolve uma estudante vinculada à Universidade do Contestado (UnC), que também recebeu recursos do programa nos dois semestres de 2022 e no primeiro semestre de 2023. Segundo o TCE/SC, a investigação teve início após uma denúncia anônima apontar que a universitária utilizava veículo de alto valor comercial, realizava viagens e apresentava despesas consideradas incompatíveis com a renda declarada para concessão e renovação da bolsa.

As bolsas do Uniedu – Programa de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior de Santa Catarina são destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A liberação dos recursos depende da validação das informações apresentadas no questionário socioeconômico e da documentação analisada pelas comissões responsáveis pelo processo de seleção.

O tribunal destacou ainda que os editais vigentes no período analisado exigiam declarações verdadeiras e completas dos candidatos. Pelas regras do programa, a identificação de fraude, falsidade ou omissão deliberada de informações sobre renda e patrimônio pode resultar no cancelamento do benefício e na cobrança dos valores públicos pagos indevidamente.

 

FOTO: Imagem criada por IA/Açoriana Fm

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